A 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo reverteu justa causa aplicada a trabalhadora que sofria violência doméstica e era proibida de sair da residência pelo filho, dependente químico. A empresa efetuou a dispensa sob alegação de desídia, em razão de faltas injustificadas.
Na decisão, a juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel abordou a discriminação que muitas mulheres sofrem quando são vítimas de violência doméstica ou têm problemas familiares graves. Ela pontuou que, no caso, a profissional necessitava de acolhimento e não perder a única fonte de renda.
“A primeira reclamada é empresa de notório destaque no mercado do telemarketing, sendo grande empregadora de mulheres de baixa renda e, em razão disso, deveria ter acolhido a reclamante e lhe prestado toda a assistência necessária”, destacou a juíza.