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Concessionária deve indenizar funcionária assediada sexualmente por superior

Copia de IMAGEM 7

Devido à falta de medidas protetivas da dignidade das empregadas em face da conduta incontinente do superior hierárquico, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma concessionária de motocicletas a indenizar uma funcionária vítima de assédio sexual.

A 4ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG) havia estipulado uma indenização de R$ 5 mil. Mas o TRT-3 aumentou o valor para R$ 20 mil.

De acordo com a autora, seu superior sempre conversava muito próximo das mulheres e, em determinadas circunstâncias, encostava suas partes íntimas nas nádegas e coxas das funcionárias. Além disso, ele exigia que as empregadas se dirigissem a um quadro para reparar em seus corpos e chegou a pedir para uma das colegas dar uma “voltinha”, a fim de ver sua cintura.

Em depoimento, um ex-funcionário da concessionária declarou que seu superior agia de forma inadequada reiteradamente e constrangia as mulheres. Já outra testemunha trazida pela própria empresa disse ter sido vítima do assediador, que em uma ocasião lhe segurou ostensivamente pelo braço e insistiu que ela dançasse com ele.

A desembargadora relatora, Jaqueline Monteiro de Lima, constatou que “a prova oral foi unânime quanto aos atos caracterizadores do assédio sexual e moral praticados pelo aludido representante da reclamada”.

Com base nos depoimentos gravados em vídeo, a magistrada também observou o “nítido” constrangimento da autora ao ser questionada sobre seu chefe imediato.

“A cultura misógina, que ensina homens a desrespeitar mulheres e tenta culpabilizar a vítima pelas atitudes dos agressores em delitos contra os costumes, não pode ser propagada”, assinalou a relatora.

As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus atores (citados na fonte). Dessa forma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges

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FONTE: CONJUR

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