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Após assalto, empresa deve indenizar controlador de acesso que atuava de vigia

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Devido ao desvio de função e à falta de treinamento para o cargo, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um empregado que foi contratado como controlador de acesso, mas exercia atividades de vigilante e sofreu um assalto.

O autor contou que não recebeu nenhum tipo de treinamento para atuar como vigilante. Na ocasião do assalto, ele foi amarrado e agredido. Posteriormente, desenvolveu estado crônico de depressão. Em sua defesa, a empresa alegou que o trabalhador soube de todas as suas atribuições ao ser admitido.

A 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) condenou a empregadora a indenizar o funcionário em R$ 25 mil pelo assalto e ordenou a alteração do cargo para o de vigia na carteira de trabalho.

Mais tarde, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) excluiu o pagamento da indenização. Para os desembargadores, houve desvio de função, pois o controlador de acesso não deveria fazer rondas internas. Porém, quanto ao assalto, eles entenderam que não seria possível atribuir à empresa a responsabilidade pela falta de segurança pública.

Já no TST, o ministro Agra Belmonte, relator do caso, lembrou que o artigo 927 do Código Civil prevê a obrigação de reparação do dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pela empresa implica riscos para os direitos de outros. Por isso, a sentença foi restabelecida. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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FONTE: CONJUR 

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