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Férias trabalhistas: como funciona e quais são os direitos do empregado?

ferias trabalhistas

As férias trabalhistas remuneradas é um direito de todo empregado que tenha carteira assinada.

Ah… férias! Os olhos brilham só de ouvir essa palavra, não é verdade? Ir à praia, viajar ou simplesmente ficar em casa relaxando são hábitos comuns neste período. Não importa idade, cargo ou serviço, as férias trabalhistas são sempre muito bem-vindas.

Contudo, após as mudanças nas leis trabalhistas, em 2017, muitos começaram a se preocupar. Aliás, há quem ainda nem sabe dessas alterações. O fato é que depois de um longo tempo trabalhando, é natural querer um descanso. Mas, afinal, quais são os seus direitos como empregado em relação às férias trabalhistas? Será que você pode escolher os dias de suas férias? São só 30 dias? Como se calcula as férias?

Nós, do escritório Salari Advogados, preparamos este artigo, respondendo a quatro dúvidas frequentes sobre o assunto, especialmente para que você não tenha preocupações e possa curtir seu descanso merecido.

1) QUANDO POSSO TIRAR FÉRIAS?

Caso você esteja na empresa há 12 meses (período aquisitivo), já pode pedir suas férias trabalhistas. Mas, atenção! Não há problemas se, depois deste meio tempo, você não quiser fazer uma pausa. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço. Caso esse tempo seja ultrapassado, o empregador pagará o dobro da quantia.

Apesar de o período ser determinado pelo patrão, o trabalhador tem o direito a 30 dias de descanso, ininterruptos ou não. Por outro lado, o funcionário pode decidir se gozará dos dias de uma vez ou se parcelará. Todavia, isto não é um impedimento para uma conversa entre ambas as partes, já que o diálogo é a melhor solução para se chegar a um consenso.

Outro dever do empregador é conceder as férias trabalhistas, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Isto é, o seu chefe não pode, por exemplo, comunicar hoje que suas férias se iniciam amanhã. Imagina só o transtorno? Você nem teria tempo de planejar aquela viagem dos sonhos.

ATENÇÃO!

Uma norma da lei trabalhista que não pode ser contestada, aliás, é o início das férias. O funcionário não pode começar o seu descanso “no período de dois dias que antecede feriado” ou no final de semana. Este item pode parecer desvantajoso, já que muitas pessoas aproveitam o tempo para desfrutar de promoções de viagens ou estar junto de parentes em datas festivas. Porém, as férias contariam os dias que normalmente seriam de folga remunerada, então seria prejudicial a você. Só para ilustrar, digamos que você queira prolongar seu descanso até o feriado natalino. As férias não podem começar nos dias 23 ou 24, já que a

2) POSSO DIVIDIR MINHAS FÉRIAS?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o “parcelamento” das férias trabalhistas foi um dos principais pontos de mudança que deixou os empregados de cabelos em pé. Com a nova lei, há mais liberdade e flexibilidade nesta questão. Se antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos, agora, o funcionário poderá ter seu descanso dividido em até três vezes no ano. Mas lembrando que tudo depende das condições estabelecidas entre o empregador e o empregado. Para que o parcelamento ocorra, um dos períodos precisa ser maior do que 14 dias e os outros não podem ser inferiores a cinco dias. Por exemplo, o patrão pode determinar que João entre em férias e os períodos ficarão parcelados em 15, 10 e cinco dias, respectivamente.

3) COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DAS FÉRIAS TRABALHISTAS?

As férias são remuneradas, isto é, o salário é pago mesmo não trabalhando. Há, ainda, o pagamento de um valor extra para aproveitar o período da melhor forma. Além da remuneração mensal comum, com a adição ou não de hora extra, o funcionário recebe 1/3 a mais de seu salário. Caso as férias sejam planejadas durante 30 dias corridos, o extra salarial é integral; caso as férias sejam parceladas, é dado o proporcional durante os períodos de descanso. Lembrando que não só o salário como também o adicional devem ser pagos até dois dias antes do início das fériasSe o empregador não cumprir este prazo, terá que pagar o dobro ao trabalhador.

Só para ilustrar

Se um funcionário possui uma remuneração de R$ 1.045,00 (valor do salário-mínimo em 2020) e tira 30 dias de férias trabalhistas, recebe este valor somado a 1/3, ou seja, mais R$ 348,33. Desconsiderando as possíveis horas extras, o total recebido é a soma destas quantias, isto é, R$ 1.393,33. Agora, deve-se subtrair 7,5% referente a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), restando, por fim, o total de R$ 1.288,84.

A porcentagem do INSS muda de acordo com o salário e, por isso, os cálculos variam. Com toda a certeza estas contas dão dores de cabeça e você está, provavelmente, mais preocupado com a chegada das férias. Assim, a orientação de um profissional especializado em Direito Trabalhista se torna a melhor opção, pois ele poderá calcular estes valores enquanto você relaxa e toma uma água de coco.

Logo depois do dinheiro cair na conta, você irá aproveitar suas férias e gastar da forma que desejar, uma vez que não tem obrigações de passagem ou de alimentação relacionados ao emprego, como é o caso de muitos brasileiros. Mas todo cuidado é pouco. Quando o trabalhador inicia suas férias trabalhistas, recebe o salário do mês seguinte. Dessa forma, quando retorna, não obtém remuneração, uma vez que esta já foi paga. Receber antecipadamente não significa gastar irresponsavelmente, por isso, sempre planeje seus gastos.

4) POSSO VENDER MINHAS FÉRIAS TRABALHISTAS?

Como dito anteriormente, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado conforme as leis trabalhistas. No entanto, a venda das férias é possível, mas somente por 10 dias. Já pensou trabalhar todos os dias de suas férias? O descanso mental e físico é necessário para sua saúde não se comprometer. De maneira geral, o chamado abono pecuniário é a venda de, no máximo, 10 dias de suas férias em troca de recursos financeiros. Muitos funcionários, por exemplo, negociam as férias por motivos econômicos, mas tudo tem limite. Acima de qualquer coisa, o desejo de continuar trabalhando deve partir do empregado e não pode ser imposto pela empresa. O empregador deve efetuar o pagamento referente à venda das férias trabalhistas junto ao integral desse período.

Você já sabe seus direitos, mas será que seus colegas de trabalho sabem? Compartilhe em suas redes sociais!

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Fonte: JUSBRASIL

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