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Fui demitida em 5 minutos no dia em que voltei de licença-maternidade

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Após um período de licença-maternidade, é natural que muitas mulheres enfrentem dúvidas e incertezas ao retornar ao trabalho. Uma das preocupações mais comuns é o receio de serem demitidas após esse período de afastamento. Neste artigo, discutiremos o que diz a legislação brasileira sobre a demissão na volta da licença-maternidade e como as trabalhadoras podem se proteger.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a estabilidade no emprego é garantida à mulher gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estipulado pela Constituição Federal. Isso significa que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, sob pena de configuração de uma dispensa discriminatória, passível de nulidade e de indenização por danos morais.

Entretanto, é importante ressaltar que a estabilidade não é garantia absoluta de emprego. Caso a demissão ocorra durante o período de estabilidade, a empregada gestante tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou de receber uma indenização correspondente aos salários e demais direitos que deixou de receber até o efetivo retorno ao trabalho.

Por outro lado, após o término da estabilidade, a trabalhadora volta a ficar sujeita às mesmas regras de demissão aplicáveis aos demais empregados, ou seja, a dispensa pode ocorrer sem justa causa, desde que respeitados os procedimentos legais e os direitos trabalhistas.

É importante destacar que qualquer demissão, seja durante ou após a licença-maternidade, deve ser realizada de forma fundamentada e respeitando os direitos da trabalhadora. Caso a empregada gestante ou recentemente retornada da licença-maternidade se sinta vítima de demissão arbitrária ou discriminatória, ela pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, buscando a reintegração ao emprego ou uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Portanto, é fundamental que as trabalhadoras estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica caso enfrentem situações de demissão injusta ou discriminatória após a licença-maternidade. A legislação trabalhista brasileira existe para proteger os direitos das trabalhadoras e garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário para todos.

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Fonte: UOL

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