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Justiça condena Camisaria Colombo e cooperativa a pagarem indenização de R$ 1 milhão por danos morais e dumping social

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Decisão com efeito nacional também obriga varejista a formalizar relação de emprego dos trabalhadores nas lojas. Cabe recurso.

A Justiça condenou a Camisaria Colombo e a cooperativa Coop Retail ao pagamento solidário de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais e dumping social, após o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), com sede em Campinas (SP), conseguir uma decisão com efeito nacional em que obriga a empresa a formalizar a relação de emprego dos trabalhadores nas lojas.

Caso a formalização dos contratos de trabalho não seja cumprida, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, diz o texto da sentença. Além disso, a varejista deve deixar de utilizar mão de obra fornecida por cooperativas de trabalho. Cabe recurso.

O dumping social se caracteriza quando o Poder Judiciário entende que houve redução de custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas.

📄 Outras medidas aplicadas às duas empresas são:

  • Prazo de 30 dias para que a Coop Retail rescinda os contratos que possui, sendo obrigada a se abster de fornecer mão de obra sem autonomia ou em substituição a empregados, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado;
  • Apresentar, no prazo de 10 dias, todos os contratos de mão de obra cooperada firmados, sob pena multa de R$ 50 mil por contrato sonegado e busca e apreensão em sua sede, filiais ou onde se encontrem guardados ou arquivados os contratos.

 

A sentença da 11ª Vara do Trabalho da metrópole foi definida em 21 de julho, mas a divulgação foi realizada pelo MPT-15 somente na tarde desta segunda-feira (24).

Denúncia

 

De acordo com o MPT-15, a investigação teve início em 2019 após uma denúncia enviada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu de que os empregados da varejista eram obrigados a integrar a cooperativa para trabalhar.

Após ser notificada pelo MPT-15, a Camisaria Colombo informou que:

  • Possuía um contrato de prestação de serviços com a Coop Retail que permitia a terceirização da atividade-fim sem manutenção de vínculos empregatícios;
  • Havia reduzido o número de lojas de 420 para 180 por conta de um processo de recuperação judicial;
  • Estava testando o uso de cooperativas em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo;
  • Teve uma redução de 50% nos gastos com mão de obra, o que levou a empresa a substituir 100% dos funcionários por cooperados.

Em julho de 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou e autuou a empresa por manter um empregado demitido sem justa causa trabalhando sem registro e recebendo indevidamente o seguro-desemprego. Além disso, havia funcionários “sem respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente”.

Ainda de acordo com o MPT-15, foram realizadas audiências entre junho de 2020 e março de 2021, mas a varejista se recusou a celebrar um termo de ajuste de conduta (TAC); já os representantes da Coop Retail não compareceram.

O que dizem as rés?

 

Em nota, a defesa da Camisaria Colombo ressaltou que a decisão foi proferida em primeiro grau e, portanto, é passível de recursos, “os quais serão interpostos no momento processual oportuno”.

g1 entrou em contato com a Coop Retail, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Assim que a cooperativa se manifestar, o texto será atualizado.

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FONTE: G1

 

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