logo borges

Lei de igualdade salarial: o que há de novo?

Copia de IMAGEM 13

Inovação legislativa reforça necessidade de paridade de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

No último dia 3 de julho foi publicada no Diário Oficial a nova Lei 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando trechos da CLT. 

Não há dúvidas quanto à relevância e a necessidade do tratamento isonômico entre homens e mulheres, não sendo admitido qualquer tipo de discriminação nas mais variadas formas de relação de trabalho. 

O texto constitucional de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos pilares fundamentais do Estado brasileiro, que tem como objetivo fundamental constituir uma sociedade livre, justa e solidária.

O artigo 5º da CR/88, baluarte dos direitos individuais constitucionais, estabelece de maneira expressa e direta que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O mesmo dispositivo constitucional dispõe, ainda, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Assim, mesmo antes da alteração legislativa de 2023, é certo que a Constituição da República já estabelecia a igualdade entre mulheres e homens, o que certamente inclui a isonomia no campo do trabalho, não sendo possível distinção salarial por motivo de gênero. 

De igual forma, o texto original da CLT, de 1943, estabelecia em seu artigo 461 que sendo idêntica a função, todo trabalho de igual valor prestado para o mesmo empregador, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo. 

A reforma trabalhista de 2017 manteve a proibição de distinção salarial, garantindo a isonomia salarial para os casos de identidade de função, prestada em um mesmo estabelecimento empresarial, sendo vedado distinção remuneratória em razão de sexo, etnia, nacionalidade e/ou idade. 

Dito isto, o que há de novo na alteração legislativa de julho de 2023? 

A nova norma reforça as medidas contra o empregador que descomprimir a igualdade salarial entre mulheres e homens, garantindo o pagamento de indenização por danos morais no caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, sem prejuízo do pagamento das diferenças salariais. 

Além disto, a lei estabelece multa para o caso de infração à norma, no valor equivalente a dez vezes o valor do novo salário, que poderá ser elevada ao dobro, no caso de reincidência do empregador. 

A Lei 14.611/2023 cria, também, medidas objetivas para a implementação da política de igualdade salarial, prevendo a instituição de protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. 

Além da proteção interna quanto à igualdade salarial entre homens e mulheres, importante salientar que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência das Nações Unidas, também garante a isonomia. 

A Convenção 100 da OIT, em vigor no plano internacional desde 23/5/2023, que tratada sobre a Igualdade de Remuneração para a Mão de Obra Masculina e a Mão de Obra Feminina por um Trabalho de Igual Valor, garante o tratamento igualitário e veda qualquer discriminação fundada no sexo dos trabalhadores. 

Destaca-se que a citada norma internacional foi aprovada e ratificada pelo Brasil, pelo que suas cláusulas foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro. 

Assim, pela análise acima indicada, se já não bastasse a relevância social acerca do tratamento igualitário entre homens e mulheres, é possível afirmar que a isonomia de tratamento é exigida pela Constituição brasileira, sendo direito essencial de nossa população. 

A inovação legislativa de 2023 reforça a necessidade de observância da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, oferecendo instrumentos para garantir efetividade do direito. 

As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus atores (citados na fonte). Dessa forma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges

Quer saber mais sobre direito trabalhista?  Fale com nossa equipe, agora!

FONTE: JOTA

 

Assista a Web stories – Seus direitos em apenas alguns segundos

 

Se você precisa de uma assessoria de direito trabalhista, fale com a gente:

Caso queira enviar seu currículo para trabalhar com a Advocacia Borges

VOCÊ NÃO PODE SAIR COM DÚVIDAS!

Deixe seu contato que um de nossos advogados irá entrar em contato com você.

Vendedor deve receber horas extras por atividades internas pós-jornada Validação da jornada 12 x 36 dá segurança a acordos individuais, dizem trabalhistas Uber e iFood que se cuidem Uber defende regulação com benefícios, mas sem vínculo de emprego no país TST valida jornada de 8h em turno de revezamento em ambiente insalubre