Na reunião em que o Grupo MOL anunciou a licença menstrual para as funcionárias, a gerente de negócios Carol Mucidda, 30, ficou emocionada.
Ela é colaboradora da organização há dois anos e se lembrou de outras experiências profissionais, quando teve que trabalhar mesmo com dores e incômodos da menstruação. “É um acolhimento”, diz.
“Por mais que não estejamos doentes, temos reações que nos impedem de exercer nossas funções com uma melhor performance porque naquele momento estamos sentindo desconfortos”, diz Carol.
Era 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, quando a empresa passou a conceder dois dias de afastamento remunerado durante o período menstrual como benefício para suas colaboradoras.
A gerente de negócios conta que a notícia gerou curiosidade em amigas que não trabalham na mesma empresa. No grupo delas no WhatsApp, todas engenheiras de formação, a iniciativa dividiu opiniões.
Em âmbito nacional, o PL 1249/2022 discute a inclusão da licença menstrual como um direito trabalhista na CLT. O texto prevê até três dias de licença menstrual sem descontos no salário. A proposta ainda está em discussão na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, e não tem previsão para votação em plenário.
A Espanha se tornou o primeiro país europeu, em 2023, a aprovar uma lei sobre o tema. A implementação do benefício no grupo MOL foi inspirada na experiência espanhola, conta Roberta Faria, co-fundadora e CEO da empresa. “Li a notícia que saiu em todos os grandes portais. Não conhecia esse termo, mas já fazíamos algo parecido sem chamar por esse nome”, conta.
“Por ser um ambiente de trabalho e um segmento em que temos controle sobre os nossos prazos de entrega e em como organizamos o trabalho, já fazia parte da nossa cultura a liderança liberar para descansar alguém que não estivesse se sentindo bem porque está na TPM ou no período menstrual. Só que a gente não tinha nem um nome nem uma conduta oficial para isso”, conta.
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Fonte: FORBES