logo borges

Petz indenizará empregado obrigado a comprar livros para cumprir meta

asasa

TRT da 2ª região considerou as metas da empresa abusivas, uma vez que o trabalhador era obrigado a comprar itens que deveriam ser ofertados aos clientes.

A Justiça do Trabalho condenou a Petz a pagar R$ 10 mil por danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. A decisão é da 16ª turma do TRT da 2ª região, ao considerar que a prática adotada pela empresa era abusiva.

No processo, o colaborador alegou que era obrigado a vender 60 livros por dia de cada fim de semana. No entanto, como a quantidade nunca era atingida, os funcionários eram obrigados a “tirar de seu próprio bolso” o dinheiro para alcançar o valor das vendas e que os livros eram mantidos na loja para posterior venda aos consumidores. Afirmou ainda que o mesmo ocorria durante a semana, sendo que desembolsava por volta de R$ 10 de segunda a sexta e R$ 50 por dia do fim de semana.

No juízo de 1º grau, a Petz foi condenada a indenizar o colaborador em R$ 10 mil por dano moral, a pagar verbas rescisórias e horas extras e de ressarcir valores pagos pela compra dos livros.

Em recurso, a Petz pediu pelo não reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, pela redução do valor de indenização por danos morais, horas extras, e descontos que alega indevidos.

Para o desembargador e relator do caso Nelson Bueno do Prado, as metas “são ótimos vetores de desenvolvimento profissional, desde que tangíveis e equilibradas”, o que não foi verificado no caso.

“No caso, as metas são consideradas abusivas, já que inatingíveis a ponto de levar o reclamante a comprar os livros que deveriam ser ofertados aos clientes, com o fim de atender uma ordem do empregador, razão pela qual considero escorreita a decisão de piso que entendeu pelo dever de reparação do mal sofrido pelo trabalhador.”

O julgador afirmou ser razoável o montante de R$ 10 mil arbitrado em 1º grau para os danos morais, levando-se em conta o porte econômico da firma de mais de um bilhão de reais e o caráter pedagógico da punição.

Porém, reduziu a indenização por danos materiais de R$ 3.2 mil para R$ 1.7 mil, ao considerar o valor médio das transferências bancárias e a provável divisão entre a equipe para fechamento da meta em alguns dias.

Os demais pedidos da Petz foram negados.

As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus atores (citados na fonte). Dessa forma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges

Quer saber mais sobre direito trabalhista?  Fale com nossa equipe, agora!

FONTE: MIGALHAS 

 

Assista a Web stories – Seus direitos em apenas alguns segundos

Se você precisa de uma assessoria de direito trabalhista, fale com a gente:

Caso queira enviar seu currículo para trabalhar com a Advocacia Borges

VOCÊ NÃO PODE SAIR COM DÚVIDAS!

Deixe seu contato que um de nossos advogados irá entrar em contato com você.

Vendedor deve receber horas extras por atividades internas pós-jornada Validação da jornada 12 x 36 dá segurança a acordos individuais, dizem trabalhistas Uber e iFood que se cuidem Uber defende regulação com benefícios, mas sem vínculo de emprego no país TST valida jornada de 8h em turno de revezamento em ambiente insalubre