A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar um policial militar que teve perda auditiva ao fazer um curso de tiro ministrado pela instituição. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.
De acordo com o processo, o policial foi orientado pelos instrutores a não utilizar protetores auriculares durante o curso de tiro da PM. Em razão disso, passou a sentir fortes dores e zumbido frequente em seu ouvido direito. Por medo de represálias, ele não comunicou o fato aos seus superiores e acabou perdendo parte da audição.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, apontou que houve conduta irregular dos instrutores, que foram submetidos a sindicância e processo administrativo disciplinar.
“No que concerne ao nexo de causalidade, o relatório médico que instruiu a sindicância, assim como o laudo pericial, indicam a perda auditiva permanente, decorrente de trauma acústico. Nessa ordem de ideias, não é possível excluir a relação de causa e efeito entre a prática de tiro sem protetor auricular e as lesões suportadas”, destacou a magistrada.
A turma de julgamento contou também com os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Fonte: CONJUR