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Todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego? Saiba as regras

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O benefício pode ser pago para trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, mas seguindo alguns critérios.

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa e têm a função de ajudá-los com uma renda temporária enquanto procuram outro trabalho.

O benefício paga parcelas que devem ser equivalente a, no mínimo, um salário mínimo vigente (hoje de R$ 1.302) e pode chegar a R$ 2.230,97, a depender do que o funcionário recebia na empresa.

O número de parcelas concedidas ao trabalhador variam entre 3 e 5, com base no tempo de trabalho com carteira assinada na empresa.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

 

Pode receber o seguro-desemprego:

 

 

Embora seja um direito de quem trabalha no modelo CLT, há algumas regras para a solicitação do seguro-desemprego.

Para receber o dinheiro, o trabalhador:

  • precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a primeira vez que o pedido pelo benefício é feito);
  • precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a segunda vez que o pedido pelo benefício é feito);
  • precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a terceira ou mais vezes que o pedido pelo benefício é feito);
  • não pode receber, simultaneamente, nenhum outro benefício trabalhista ou previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • não pode ter empresa aberta em seu nome ou ser sócio de outra companhia.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro, ele perde direito ao benefício.

Valores e parcelas do seguro-desemprego

 

Com o novo salário mínimo, o valor mínimo do seguro-desemprego foi corrigido para R$ 1.302 em 2023. Os valores das parcelas seguem a seguinte regra estabelecida pelo governo:

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando recebe 3 parcelas. Para quem comprova pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

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