Perder o emprego é uma situação geralmente difícil e, durante a pandemia, em média 377 brasileiros perderam o emprego por hora em um ano. Os números são da IDados com base nos indicadores de abril de 2021 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.
Quem perde o emprego, porém, tem alguns direitos como o seguro desemprego. Regulamentado pela Lei 7988/90, o objetivo é fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. Além disso, auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Tem direito ao seguro o cidadão dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Também podem solicitar o direito os empregados domésticos e os pescadores artesanais.
Exigências
Assim como ter sido dispensado sem justa causa, para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador deve comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, e também:
- não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar, bem como o abono de permanência em serviço;
- não estar recebendo auxílio-desemprego;
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Além disso, existem exigências específicas que variam de acordo com o tipo de contrato do empregado.
Trabalhador formal
- Ter trabalhado, pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando da primeira solicitação;
- Ter trabalhado, pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando da segunda solicitação;
- Ter trabalhado, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão, quando das demais solicitações.
De acordo com as regras em vigor, o tempo de trabalho considerado não precisa ter sido em uma só empresa, é possível somar o tempo de empregos diferentes.
Empregado Doméstico
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data da demissão;
- No mínimo, possuir 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Possuir inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Pescador Artesanal
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Prazo para solicitar o seguro desemprego
O trabalhador também deve ficar atento ao prazo para solicitar o seguro. Nesse caso, o período também varia de acordo com o contrato de trabalho:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Valor e pagamento do seguro desemprego
O benefício é pago em parcelas, três a cinco, de forma continuada ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Para o trabalhador formal, define-se o valor com base na média dos salários dos 3 meses anteriores à data da demissão.
Já para o empregado doméstico, o pescador artesanal e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo, que hoje representa R$ 1.212,00.
O pagamento do benefício é realizado automaticamente na conta informada no ato da solicitação, pertencente ao trabalhador que ficou desempregado.
Como requerer o benefício
Atualmente é possível requerer o seguro desemprego:
- nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
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