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Seguro desemprego

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Perder o emprego é uma situação geralmente difícil e, durante a pandemia, em média 377 brasileiros perderam o emprego por hora em um ano. Os números são da IDados com base nos indicadores de abril de 2021 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

Quem perde o emprego, porém, tem alguns direitos como o seguro desemprego. Regulamentado pela Lei 7988/90, o objetivo é fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. Além disso, auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Tem direito ao seguro o cidadão dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Também podem solicitar o direito os empregados domésticos e os pescadores artesanais.

 

Exigências

Assim como ter sido dispensado sem justa causa, para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador deve comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, e também:

 

  • não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar, bem como o abono de permanência em serviço;
  • não estar recebendo auxílio-desemprego;
  • não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, existem exigências específicas que variam de acordo com o tipo de contrato do empregado.

 

Trabalhador formal

  • Ter trabalhado, pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando da primeira solicitação;
  • Ter trabalhado, pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando da segunda solicitação;
  • Ter trabalhado, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão, quando das demais solicitações.

De acordo com as regras em vigor, o tempo de trabalho considerado não precisa ter sido em uma só empresa, é possível somar o tempo de empregos diferentes.

 

Empregado Doméstico

  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data da demissão;
  • No mínimo, possuir 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Possuir inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

 

Pescador Artesanal  
  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

 

Prazo para solicitar o seguro desemprego

O trabalhador também deve ficar atento ao prazo para solicitar o seguro. Nesse caso, o período também varia de acordo com o contrato de trabalho:

 

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

Valor e pagamento do seguro desemprego

O benefício é pago em parcelas, três a cinco, de forma continuada ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

 

 

Para o trabalhador formal, define-se o valor com base na média dos salários dos 3 meses anteriores à data da demissão.

 

Já para o empregado doméstico, o pescador artesanal e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo, que hoje representa R$ 1.212,00.

 

O pagamento do benefício é realizado automaticamente na conta informada no ato da solicitação, pertencente ao trabalhador que ficou desempregado.

 

Como requerer o benefício

Atualmente é possível requerer o seguro desemprego:

 

  • nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

 

 

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