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Tenho direito a faltar no trabalho?

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Meu pet morreu: Tenho direito a faltar no trabalho? Veja o que diz a lei

Apesar de haver empresas que permitem o afastamento pela perda de animal de estimação, a medida não é prevista na legislação trabalhista

Com o aumento do respaldo legal sobre animais de estimação, como proteção e garantia de direitos, os pets passaram a ter mais espaço na legislação brasileira. Por exemplo, em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da pena para quem comete crueldade contra os animais. Por outro lado, quem vive a perda de um pet sabe o quão doloroso pode ser o luto e o processo de destinação do corpo de seu bichinho.

Mas, o que diz a lei sobre o luto no caso de animais de estimação, parte integral do dia-a-dia de milhões de brasileiros? É possível faltar no trabalho, sem que haja perda financeira ou até rescisão de contrato, após a morte de um pet? O Terra conversou com o advogado Giancarlo Gregorio Terezam, especializado em Direito Trabalhista, para entender os direitos assegurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo Terezam, o luto pela perda de um familiar ou parente próximo, como cônjuge, irmãos, pais, avós, netos ou filhos, ou um dependente financeiro do trabalhador, garante dois dias de afastamento do serviço, a chamada licença-nojo. A medida é prevista no Artigo 473 da CLT.

No entanto, a lei não prevê o afastamento por morte de animais de estimação, explica o advogado. “O que existem são políticas próprias das empresas, mas de maneira individualizada, as chamadas ‘políticas por empatia'”.

“Tem empresas conhecidas por medidas como essa, que dão os mesmos dois dias que a CLT prevê para o funcionário em luto por um animal. Mas, é uma liberalidade da empresa, não é direito adquirido”, pontua Terezam.

Tema virou projeto de lei no Congresso
O assunto já é debatido no Congresso Nacional, onde tramita um projeto de lei que pretende incluir o luto e o direito ao afastamento pela perda de pets na CLT. O PL 221/2023, de autoria dos deputados federais Fred Costa (Patriota-MG) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), prevê um dia de folga remunerada no caso da morte de cão ou gato doméstico, com a apresentação de atestado assinado por um médico veterinário, por até três vezes ao ano.

O projeto também apresenta controvérsias, pois não prevê o luto pela morte de outras espécies, além de cães e gatos. “Com certeza vai haver uma enorme discussão a respeito, e quem perdeu um peixe, um pássaro, um cavalo, por exemplo, não vai ter direito? Vai gerar muito mais discussão do que se as pessoas adotassem o senso comum”.

“É um projeto embrionário, acredito que ele tem um grande potencial, mas ele poderia ser melhor estudado antes de ser proposto. A gente pode esperar boas mudanças, mas se não for estudado a fundo, acredito que, lá na frente, vai ser aquele tipo de lei que acaba ‘não pegando'”, afirma.

Terezam também questiona os critérios que serão adotados para a medida entrar em vigor. “E se eu peguei um cachorrinho que já estava doente e em uma semana ele morreu? Eu já posso ser considerado tutor, como é que vai funcionar? Essa é a minha dúvida”, finaliza.

https://www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/meu-pet-morreu-tenho-direito-a-faltar-no-trabalho-veja-o-que-diz-a-lei,645ed74b4a350ed8ab90c03c440d994feipm1uxx.html?utm_source=clipboard

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