logo borges

TST concede adicional de insalubridade a agente comunitária de saúde

Copia de IMAGEM 14

A decisão vale a partir de 2016, quando a lei passou a exigir a comprovação das condições insalubres.

 

A 7ª turma do TST manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de 3/10/16, data da entrada em vigor da lei 13.342/16, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.

Efeitos nocivos

Contratada pelo município de Salto de Pirapora/SP em 2014, a agente ajuizou a ação em 2016, requerendo o pagamento do adicional desde o início do contrato. Alegou que a maioria dos pacientes visitados tinham doenças como catapora, caxumba, hepatite A, HIV, tuberculose, câncer ou dermatites, mas não havia fornecimento de EPIs para neutralizar os efeitos nocivos dos agentes insalubres.

Laudo pericial

O TRT da 15ª região confirmou a sentença que havia deferido a parcela em grau médio – 20% do salário-mínimo. A decisão baseou-se em laudo pericial que constatara o contato habitual e permanente da agente comunitária com materiais e pacientes com doenças infectocontagiosas, conforme previsto no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho.

Regras e períodos distintos

O relator do recurso de revista do município, ministro Evandro Valadão, restringiu a condenação ao período contratual posterior à vigência da lei 13.342/16. Segundo ele, o TRT havia aplicado regramentos distintos para momentos diferentes do contrato de trabalho.

Em relação ao período anterior à vigência da lei, ele assinalou que o entendimento do TST é de que as atividades de agentes comunitário de saúde não se enquadram na NR-15, inviabilizando a concessão do adicional. Quanto ao período posterior, o posicionamento adotado é de que o adicional somente é devido quando constatado o trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, como ocorreu no caso.

As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus autores (citados na fonte). Dessa forma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges
Quer saber mais sobre direito trabalhista?  Fale com nossa equipe, agora!

FONTE: MIGALHAS

Se você precisa de uma assessoria de direito trabalhista, fale com a gente:

Caso queira enviar seu currículo para trabalhar com a Advocacia Borges

VOCÊ NÃO PODE SAIR COM DÚVIDAS!

Deixe seu contato que um de nossos advogados irá entrar em contato com você.