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Empresa terá de indenizar funcionária por demora na retificação do nome social

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A 9ª Turma do TRT4 comprovou a demora da Contax e entendeu que ela causou ‘inegável constrangimento e abalo’ à funcionária

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou a Contax, empresa de relacionamento com consumidor, a indenizar uma funcionária por demora na retificação de seu nome social no sistema da companhia. A desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno entendeu que ficou comprovada a demora na alteração, causando situações que geraram “inegável constrangimento e abalo” à funcionária.

A funcionária que entrou com ação afirmou que, após o trânsito em julgado do seu pedido de retificação para o nome social, solicitou à empresa a alteração de seus dados no crachá. Alega que foram criados empecilhos para a mudança e que passou a ser alvo de piadas e a sofrer constrangimentos.

Ela ainda sustenta que houve omissão da Contax em proceder a alteração do nome social em seus registros e a condução da situação teve como consequência o surgimento de condutas discriminatórias por parte dos supervisores. A funcionária pediu que a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais no valor equivalente a 20 vezes o último salário contratual.

Em sua defesa, a empresa argumenta que jamais submeteu a funcionária a situações humilhantes ou constrangedoras e que ela sempre foi tratada com urbanidade e respeito. Afirma que nenhum empregado jamais foi discriminado em razão de sua opção sexual e que todos chamavam a reclamante pelo seu nome social, como ela preferia. Sustenta que não há dano a ser indenizado.

Em 1ª instância, o pedido de indenização não foi atendido. A juíza Barbara Fagundes da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que a empresa “buscou auxiliar a reclamante quanto à sua identificação com o nome social”. “A culpa da não identificação correta da reclamante não foi da reclamada”, acrescentou.

Para a magistrada, “a reclamante não foi vítima de discriminação e que a reclamada a chamava pelo nome social e não se negou a alterar os registros após a retificação da certidão de nascimento da autora”. A funcionária recorreu e alegou que os documentos apresentados pela empresa não comprovam que ela realizou a alteração do nome social tão logo recebeu os documentos pertinentes.

Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu, com base em depoimentos, que ficou confirmada a “tese de demora na alteração do nome da reclamante no sistema interno da empresa, resultando na necessidade de uso do sistema e no chamamento da empregada pelo nome antigo, situação que gerou inegável constrangimento e abalo à reclamante”.

Para Centeno, a empresa “não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de prova acerca da retificação dos seus sistemas internos a partir do pedido da reclamante, presumindo-se o ato omissivo da empresa, já que violador dos direitos de personalidade da reclamante”. A desembargadora ainda ressalta que cabe ao empregador proporcionar condições para a existência de um ambiente seguro aos empregados.

“O rotineiro trabalho com constrangimentos e sofrimento geram sentimentos de medo, angústia e ansiedade, sendo passíveis de responsabilizar o empregador”, afirma a magistrada. A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 5 mil.

Ao JOTA, a Contax afirmou que desde que a funcionária informou a autodeclaração à companhia “todas as providências foram prontamente tomadas para que seu nome social fosse respeitado e utilizado em todos os ambientes e documentos profissionais tais como: crachá, holerites, controle de frequência e comunicações internas”. “Além disso, o espaço da companhia foi aberto para evento de lançamento e tarde de autógrafos para seu livro, motivo de orgulho para seus colegas e a empresa”, segue a nota.

A empresa diz ainda que é composta por times diversos em questões de raça, religião, idade e gênero e se orgulha disso. “Prezamos pelo respeito e a dignidade, não apenas de nossos profissionais, mas de todas as pessoas. Nossa empresa é uma das fundadoras do mercado mais inclusivo e que mais oportunidade oferece aos que buscam seu primeiro emprego”, argumenta.

“A companhia entende que nada a desviará do caminho de manter uma postura ética e inclusiva, baseada nos melhores princípios de ESG, que se aplicam a todas as nossas normas de conduta profissional. Continuaremos trabalhando para que nossos colaboradores tenham o apoio e o devido reconhecimento”, conclui.

 

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Fonte: CONJUR

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