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Empresa é condenada em R$ 32 mil por permitir pombos em refeitório

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De acordo com relator, o empregador deve reduzir os riscos do ambiente de trabalho com a observância das normas de saúde, higiene e segurança.

Os magistrados da 3ª turma do TRT da 2ª região condenaram empresa de tecnologia a indenizar uma trabalhadora por dano moral ao se comprovarem condições inadequadas de higiene no refeitório. O valor definido foi de R$ 32 mil, conforme pleiteado pela empregada.

Nos autos, a mulher narrou que havia pombos no espaço onde os funcionários faziam as refeições. Mesmo após reclamações, nenhuma atitude foi tomada pelo empregador para coibir essa situação. Ela alega ter tido sua dignidade desrespeitada por esse fato, confirmado no processo, e por outros, que não chegaram a se comprovar.

O relator do acórdão, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, baseou a decisão no princípio fundamental da dignidade humana tratado na CF/88 que veda quaisquer tipos de discriminação. Aponta, ainda, o art. 7º do diploma legal, segundo o qual o empregador deve reduzir os riscos do ambiente de trabalho com a observância das normas de saúde, higiene e segurança.

“Nesse sentido, é obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável e se não o faz deve arcar com as consequências decorrentes de sua conduta omissiva”, afirma o magistrado.

Assim, foi concedida a indenização por dano moral pretendida pela trabalhadora, com caráter ressarcitório (para procurar minimizar os efeitos do ato ilícito praticado) e punitivo (para constranger o agente agressor a não mais agir daquela forma).

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Fonte: MIGALHAS

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