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Indenização a Vendedora

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TRT-3 majora indenização a vendedora vítima de piadas sobre seu corpo

Colegiado entendeu que danos morais deveriam ser aumentados de R$8 mil para R$15 mil.

Vendedora de farmácia que sofreu assédio de colegas de trabalho por sua aparência receberá indenização de R$15 mil. Magistrados da 10ª turma do TRT da 3ª região majoraram indenização arbitrada em R$8 mil pela juíza do Trabalho Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, da vara do Trabalho de Araxá/MG.

Segundo a vendedora, apesar de reportar o caso à gerência regional da empresa, esta manteve-se inerte. Com o fim do contrato, a ex-funcionária ajuizou ação trabalhista.

Testemunha da empregadora afirmou que a funcionária teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho.

“Uma delas fazia bullying com a autora; a autora ficou sabendo que ela falava mal dela por questão física; não sabe se era todo dia; mas ouviu, sim, as pessoas comentando sobre a aparência física da autora, do biótipo; a autora é bem magra e era essa a questão.”

A empregadora negou os fatos narrados. O preposto da empresa afirmou que “não há informação de problemas com a trabalhadora”.

Prova testemunhal

Em sentença, a juíza reconheceu que, a partir da prova testemunhal, ficou provada a ocorrência de assédio moral. Para a julgadora, a situação foi agravada com a confirmação pela testemunha da empresa de que os fatos levaram ao afastamento da vendedora.

“Desta forma, estão presentes os requisitos para a configuração do dano moral, quais sejam, a) a existência de ato praticado pelo empregador (ou seu agente) e comprovação de materialidade do ato; b) reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado e c) nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido”, ressaltou a julgadora.

Majoração

Em grau recursal, os desembargadores consideraram que a quantia de R$8 mil fixada em 1º grau deveria ser majorada para R$15 mil.

“É um valor que melhor promove a reparação possível do dano, sem perder de vista o porte da empresa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida”, concluíram os julgadores, ressaltando que foram provadas as faltas graves da empregadora e os danos psicológicos decorrentes do tratamento hostil de alguns colegas.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Informações: TRT da 3ª região.

 

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Fonte: MIGALHAS

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