Empresa indenizará após supervisora chamar empregada de “barata tonta”
Colegiado considerou depoimentos que confirmaram o comportamento da supervisora.
A 2ª turma do TRT da 11ª região decidiu favoravelmente a uma trabalhadora que solicitou indenização por danos morais, condenando uma empresa de serviços médicos de Manaus a pagar R$ 2 mil reais por assédio moral. A decisão alterou a sentença inicial que havia rejeitado o pedido.
Contratada em novembro de 2019 e dispensada em julho de 2023, a recepcionista alegou no processo, iniciado em setembro de 2023, que sofreu tratamento rude, ofensivo e desrespeitoso por parte de uma supervisora, que a insultava frequentemente, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa. A defesa da empresa refutou as acusações, argumentando a ausência de reclamações formais durante o período de emprego.
A sentença de primeiro grau não reconheceu as alegações de condutas abusivas nem a intenção de prejudicar psicologicamente a empregada. Entretanto, a empregada recorreu e a 2ª turma do TRT da 11ª região, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, reverteu a decisão, baseando-se em depoimentos que confirmaram o comportamento humilhante da supervisora.
Segundo a desembargadora, a falta de provas contrárias por parte da empresa e os depoimentos confirmaram que a funcionária foi submetida a um tratamento humilhante, justificando a condenação por assédio moral.
De acordo com a magistrada, o assédio moral foi descrito como a repetição de atos pelo empregador que violam os direitos de personalidade do trabalhador, diminuindo sua autoestima e forçando a ruptura do vínculo empregatício.
A decisão foi unânime.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/408466/empresa-indenizara-apos-supervisora-chamar-empregada-de-barata-tonta
A 2ª turma do TRT da 11ª região decidiu favoravelmente a uma trabalhadora que solicitou indenização por danos morais, condenando uma empresa de serviços médicos de Manaus a pagar R$ 2 mil reais por assédio moral. A decisão alterou a sentença inicial que havia rejeitado o pedido.
Contratada em novembro de 2019 e dispensada em julho de 2023, a recepcionista alegou no processo, iniciado em setembro de 2023, que sofreu tratamento rude, ofensivo e desrespeitoso por parte de uma supervisora, que a insultava frequentemente, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa. A defesa da empresa refutou as acusações, argumentando a ausência de reclamações formais durante o período de emprego.
A sentença de primeiro grau não reconheceu as alegações de condutas abusivas nem a intenção de prejudicar psicologicamente a empregada. Entretanto, a empregada recorreu e a 2ª turma do TRT da 11ª região, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, reverteu a decisão, baseando-se em depoimentos que confirmaram o comportamento humilhante da supervisora.
Segundo a desembargadora, a falta de provas contrárias por parte da empresa e os depoimentos confirmaram que a funcionária foi submetida a um tratamento humilhante, justificando a condenação por assédio moral.
De acordo com a magistrada, o assédio moral foi descrito como a repetição de atos pelo empregador que violam os direitos de personalidade do trabalhador, diminuindo sua autoestima e forçando a ruptura do vínculo empregatício.
A decisão foi unânime.
Assista a Web stories – Seus direitos em apenas alguns segundos
As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus autores ( citados na fonte).
Dessa froma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges. Quer saber mais sobre direito trabalhista? Fale com a nossa equipe.
Fonte: MIGALHAS