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Assédio moral e assédio sexual:

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Assédio moral e assédio sexual: entenda como reconhecer agressões no ambiente de trabalho

Cartilha publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho orienta vítimas e testemunhas.

Como saber se uma situação constrangedora no trabalho é ou não é assédio? Como identificar se comportamentos de chefes ou colaboradores são um tipo de violência?

Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e dá recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.

 

Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.

Um projeto de lei tramita no Congresso para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa.
Um projeto de lei tramita no Congresso para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa.

O que caracteriza o assédio moral?

 

O assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho.

Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima. Pode acontecer tanto por ações diretas (como gritos, insultos e humilhações públicas), como por ações indiretas (propagação de boatos, isolamento social da vítima e recusa em se comunicar com ela).

Uma característica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado. Ou seja: situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.

Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral:

  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Criticar a vida particular de uma pessoa;
  • Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas;
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho;
  • Sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
  • Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece;
  • Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas.

 

O que vítimas e testemunhas devem fazer

 

A cartilha do TST recomenda reunir provas sempre que possível.

Caso seja vítima, as orientações são:

  • Anote, com detalhes, a situação de assédio sexual ou moral sofrida. Registre data, hora, local e, caso existam, testemunhas do fato;
  • Busque ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam a violência ou já passaram pela mesma situação;
  • Busque orientação psicológica sobre como enfrentar a situação;
  • Comunique os fatos ao setor responsável, como o de Recursos Humanos, à ouvidoria e à pessoa que supervisiona o assediador ou assediadora;
  • Procure o sindicato profissional ou órgão representativo de classe, caso não consiga realizar a denúncia dentro da empresa;
  • Avalie a possibilidade de ingressão com ação civil ou criminal.
  • Para testemunhas de assédio no ambiente de trabalho, o TST orienta:

    • Oferecer apoio à vítima;
    • Disponibilizar-se como testemunha;
    • Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio sexual presenciadas.

     

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Fonte: G1

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