Colegiado concluiu que as situações constrangedoras causadas pela superior hierárquica contribuíram para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho.
A 6ª turma do TRT da 2ª região confirmou a sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma recepcionista que sofreu humilhações por parte de sua superior em uma clínica de especialidades terapêuticas na capital.
A recepcionista relatou que a proprietária da clínica a tratava de forma desrespeitosa, com ofensas verbais, acusações infundadas e ameaças constantes de demissão. Ela afirmou que, em duas ocasiões, sofreu crises de ansiedade no trabalho e precisou ser atendida.
Segundo a funcionária, a superior gritava com as empregadas na frente dos pacientes, chamando-as de incompetentes e inúteis, e frequentemente dizia: “Aqui eu sou Deus”. Esses relatos foram corroborados por uma testemunha.
A clínica negou as acusações, reconhecendo apenas que a recepcionista teve crises de ansiedade, mas atribuiu essas crises a problemas pessoais da funcionária. A empresa declarou que prestou assistência quando a recepcionista se sentiu mal, providenciando ajuda médica e pedindo que outras funcionárias a acompanhassem ao hospital. A defesa também alegou que a superior nunca gritou nem usou linguagem ofensiva contra a empregada.
Em seu voto, a relatora, desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, observou que o depoimento da testemunha da empresa, que descreveu a proprietária da clínica como uma pessoa “maravilhosa” que nunca tratou ninguém mal, era de “baixa confiabilidade”.
A magistrada afirmou que os comportamentos humilhantes da superior hierárquica “contribuem para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho, causando sentimentos de angústia, baixa autoestima e tantos mais, passíveis de comprometer o equilíbrio físico-psíquico dos trabalhadores”.
Assista a Web stories – Seus direitos em apenas alguns segundos
As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus autores ( citados na fonte).
Dessa froma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges. Quer saber mais sobre direito trabalhista? Fale com a nossa equipe.
Fonte: MIGALHAS