Empresa de telemarketing é condenada por vincular remuneração a tempo de uso do banheiro
A funcionária receberá indenização de R$ 10 mil
Uma atendente de telemarketing de Londrina (PR) receberá indenização de R$ 10 mil porque a empresa vinculava o pagamento de um prêmio de incentivo ao tempo de idas ao banheiro. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou inadequados os procedimentos adotados pela empregadora. O prêmio era uma espécie de complemento do salário dos funcionários de acordo com metas estabelecidas pela empresa.
Segundo a trabalhadora, a empresa adotava uma parcela denominada Remuneração Variável (RV) como complemento do salário. O valor era calculado com base na produtividade, e a RV do supervisor dependia diretamente do desempenho das pessoas subordinadas a ele. De acordo com o relato, o funcionário fazia tudo para forçar a equipe a atingir as metas, inclusive com práticas humilhantes, como o controle rígido das pausas para idas ao banheiro.
“Simples incômodos”, alegou a empresa
A empresa, em sua defesa, alegou que não restringia a utilização do banheiro, apenas solicitava que os empregados avisassem no sistema quando precisassem utilizá-lo. A providência seria necessária para que não fosse repassada nenhuma ligação ao operador na sua ausência.
Para a empresa, nenhum ambiente de trabalho está livre de desentendimentos, mas a caracterização do dano moral depende de mais elementos do que “simples incômodos”.
Para o relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Dezena da Silva, a questão já tem jurisprudência consolidada no TST no sentido de que esses procedimentos são inadequados e reprováveis. Trata-se, segundo ele, o mecanismo que visa restringir o uso dos banheiros induz a trabalhadora a negligenciar suas necessidades fisiológicas, sob pena de ver reduzida sua remuneração.
Silva lembrou que essa conduta contraria as disposições a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, dirigido especificamente a quem trabalha em teleatendimento ou telemarketing. A decisão foi unânime.
Divergência anterior
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) inicialmente rejeitaram o pedido de indenização da trabalhadora. Segundo o TRT, não ficou demonstrado que as pausas para banheiro influenciassem negativamente o cálculo da remuneração variável ou que correspondessem a algum desconto.
De acordo com a decisão, a exigência do cumprimento de metas e a resposta do empregado aos anseios do empregador e sua cobrança são normais no mercado de trabalho, “exceto quando os limites são extrapolados, o que não se afigurou no caso”.
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Fonte: EXTRA GLOBO