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Empresa é condenada por catraca com biometria para uso de banheiro

biometria

O controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, a 3ª turma do TST rejeitou recurso da Shopper, empresa de comércio de alimentos, e manteve condenação que determinou o pagamento de indenização a empregado que era obrigado a passar por catraca com sistema biométrico para ir ao banheiro.

Na ação trabalhista, o empregado, admitido em agosto de 2020 como operador júnior, disse que, alguns meses após o início do contrato, a empresa instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade do controle. O objetivo, segundo ele, era vigiar o tempo de permanência no local, o que configuraria abuso de poder.

Covid-19

Em sua defesa, a empresa alegou que se tratava de uma medida de prevenção à covid-19, para evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados podiam usar o banheiro quantas vezes precisassem e pelo tempo que fosse necessário, e não se poderia presumir que a intenção da medida fosse controlar o acesso ao banheiro.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª vara do Trabalho de Osasco, para quem a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a intimidade de seus empregados, visando ao aumento da produtividade, “mesmo que, para isso, recursos obscuros viessem a ser adotados”. Pela sentença, a empresa deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.

Mesmo entendimento teve o TRT da 2ª região, ao rejeitar recurso. “Se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro”, disse o TRT, que apenas reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização.

Necessidades fisiológicas

Em agosto de 2023, por decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, negou seguimento ao recurso contra a decisão do TRT. Para o ministro, a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças.

A empresa ainda tentou a análise do caso pelo colegiado, afirmando que não ficou comprovado que havia restrição de uso de banheiro, mas, por unanimidade, o colegiado explicou que, conforme a jurisprudência do TST, esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelo empregado.

A decisão foi unânime.

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Fonte: MIGALHAS

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