logo borges

Empresa indenizará por desistir de contratar homem aprovado para cargo

indenizacao

TRT da 2ª região entendeu que empresa retirou da vítima a oportunidade de atingir situação futura melhor.

O empregador que, de forma culposa, quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. Com esse entendimento, a 15ª turma do TRT da 2ª região confirmou sentença que deferiu dano moral a homem aprovado em processo de seleção de empresa terceirizada, mas não foi contratado.

Segundo o candidato, ele passou pelas várias fases da seleção para o cargo de atendente de telemarketing e aceitou a oferta de trabalho. A próxima etapa deveria ser o envio de documentos por meio de link, que nunca chegou. No recurso, a empresa de soluções digitais alega que a aprovação final depende do número de vagas disponíveis na tomadora de serviços.

No acórdão, a desembargadora-relatora Marta Natalina Fedel explica que a perda de uma chance tem origem na doutrina francesa e vem sendo reconhecida pela jurisprudência como a responsabilidade do autor do dano ao dificultar que o indivíduo obtenha vantagem ou impedi-lo de evitar prejuízo. Em outras palavras, quando se retira da vítima a oportunidade de atingir situação futura melhor.

“A indenização relativa à perda de uma chance está diretamente relacionada à perda em si, isto é, a expectativa frustrada que (…) deve considerar a relação de emprego a qual estava sujeito o reclamante antes da promessa de ser contratado pela reclamada”, afirma a magistrada. Para ela, a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade e atentou contra a dignidade do trabalhador.

Segundo o acórdão, além do caráter compensatório para a vítima, a indenização de R$ 4 mil visa demonstrar que o empregador deve agir de acordo com o ordenamento jurídico e a boa-fé antes mesmo de efetivar a contratação de empregados.

Assista a Web stories – Seus direitos em apenas alguns segundos

As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus autores ( citados na fonte).

Dessa froma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges. Quer saber mais sobre direito trabalhista? Fale com a nossa equipe.

Fonte: MIGALHAS

˙

Se você precisa de uma assessoria de direito trabalhista, fale com a gente:

Caso queira enviar seu currículo para trabalhar com a Advocacia Borges

VOCÊ NÃO PODE SAIR COM DÚVIDAS!

Deixe seu contato que um de nossos advogados irá entrar em contato com você.

Vendedor deve receber horas extras por atividades internas pós-jornada Validação da jornada 12 x 36 dá segurança a acordos individuais, dizem trabalhistas Uber e iFood que se cuidem Uber defende regulação com benefícios, mas sem vínculo de emprego no país TST valida jornada de 8h em turno de revezamento em ambiente insalubre