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Escola é condenada a indenizar professora por fala racista de colega

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TRT da 1ª região reformou sentença e arbitrou danos morais de R$ 10 mil em favor da professora.

Professora receberá R$ 10 mil de danos morais após ser vítima de comentário racista proferido por colega de trabalho em escola. A decisão é do TRT da 1ª região que, de forma unânime, reformou parcialmente a sentença.

A professora afirmou na inicial que era a única empregada preta no ambiente de trabalho e que ouvia comentários racistas no período em que trabalhou na escola. Ressaltou uma ocasião na qual uma colega propôs que todos usassem roupa de cor preta em um evento. Quando a professora disse que não tinha roupa daquela cor, a colega sugeriu que ela “fosse pelada”.

Ainda, na inicial, a professora alegou que foi demitida da escola durante estabilidade acidentária, e, por isso, também requereu nulidade da dispensa, direito à estabilidade e reintegração ou a conversão em indenização.

Em primeiro grau, a juiza do Trabalho Aline Souza Tinoco Gomes de Melo, da 1ª vara do Trabalho de Itaperuna/RJ, julgou os pedidos improcedentes. Quanto ao caso de racismo, considerou inexistente o abalo à honra e à dignidade da professora, pois a situação teria sido resolvida via retratação pessoal entre as envolvidas.

Inconformada, a reclamante apresentou recurso ordinário pedindo reforma da sentença quanto à doença profissional e ao dano moral.

Brincadeira inaceitável

Quanto à doença profissional, o relator, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, do TRT da 1ª região, considerou que a professora não se desincumbiu de provar a inaptidão para o trabalho e que o laudo pericial constante nos autos foi desfavorável à ela.

Entretanto, reformou a sentença no ponto relativo ao racismo. Para o desembargador, a prova oral das testemunhas foi suficiente para demonstrar o dano moral alegado pela professora.

“Nos dias atuais algumas brincadeiras não são mais aceitáveis […] demonstrando uma tolerância imperdoável por parte dos superiores hierárquicos, tudo a configurar o dano moral noticiado.”

Para o relator, era dever da escola garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Assim, arbitrou danos morais de R$ 10 mil a favor da professora ofendida.

O escritório Benvindo Advogados Associados patrocinou a causa.

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FONTE: MIGALHAS 
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