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Trabalhador pode ser demitido por causa de algo que postou na web?

Assessora de Anielle Franco foi exonerada após publicar em uma rede social ofensas contra torcedores do São Paulo Futebol Clube. Regras são diferentes para servidores e CLT; entenda.

A exoneração da assessora especial do Ministério da Igualdade Racial, após ter publicado em uma rede social ofensas contra torcedores do São Paulo Futebol Clube, reacendeu a discussão sobre o comportamento dos profissionais nas redes sociais e as consequências para suas carreiras.

Especialistas alertam que as redes sociais não podem ser entendidas como “terra de ninguém”. Neste sentido, os canais de interação social não devem ser utilizados como forma de justificar condutas que afrontem a honra, a imagem e a integridade de pessoas físicas ou jurídicas.

Usar a internet para ofender ou prejudicar o outro pode configurar crime, segundo os especialistas. A prática pode acarretar processos tanto no campo cível, como dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.

“O usuário pode achar que está protegido dentro de seus seguidores, mas é prudente estar sempre atento ao teor das publicações e aos seus alvos, pois isso pode gerar sanções no emprego, inclusive demissão por justa causa”, alerta o advogado trabalhista Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, do escritório Almeida Advogados.

As atitudes que não têm ligação direta com a empresa ou órgão público também podem levar à perda do emprego, mas para que se configure a demissão por justa causa, deve-se levar em conta o código de conduta da organização e se o que foi postado fere a honra do empregador

CARGO DE CONFIANÇA – No caso da assessora de assuntos estratégicos Marcelle Decothé, a exoneração ocorreu após ela publicar um story – postagem temporária – com foto da torcida do São Paulo com a legenda: “Torcida branca, que não canta, descendente de europeu safade. Pior tudo de pauliste”. O Ministério disse que as manifestações estão em “desacordo” com os objetivos e políticas da pasta.

As leis trabalhistas que amparam os funcionários de empresas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não são as mesmas para quem ocupa um cargo de confiança.

“A assessora é uma servidora e pode ser exonerada sem justificativa”

lém disso, ela pode ter desconsiderado as regras de um manual publicado em 2014 pelo governo federal, para orientar os servidores sobre a atuação nas mídias sociais

“A exoneração dela tem um peso político até mais relevante do que o aspecto jurídico, especificamente no caso dela. Aparentemente, ela também descumpriu algumas normativas e uma delas era justamente ter bastante atenção na expressão ou juízo de valor de determinadas questões colocadas nas redes sociais, por conta de toda a repercussão”

1. 🤔 A empresa pode demitir o funcionário por má conduta nas redes sociais?

 

Sim, dizem os advogados trabalhistas José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP. E a empresa pode demitir por justa causa se a má conduta nas redes sociais difamar sua imagem.

Na demissão por justa causa, o trabalhador receberá apenas o saldo do salário e as férias vencidas, deixando de receber férias e 13º proporcionais. Além disso, não tem direito à multa do FGTS nem ao dinheiro do aviso prévio.

2. 🤷‍♂️ Quais atitudes podem gerar demissão, ainda que não sejam ligadas diretamente à empresa?

 

A demissão ocorre de acordo com a gravidade e a relação com o empregador, segundo a advogada Marcella Mazza:

  • Comportamentos inadequados que não combinam com os valores e princípios da empresa, como manifestar preconceito, desrespeitar pessoas, ou aparecer em fotos com trajes inadequados;
  • Se envolver em discussões com outras pessoas nas redes sociais, que acabam em ofensas e troca de insultos de ambas as partes;
  • Usar blogs pessoais para expressar ideias e publicar críticas ou opiniões polêmicas, que vão contra o senso comum.

3. 📜 A lei trabalhista trata do assunto? Há jurisprudência? Geralmente dão ganho para quem?

 

Segundo o advogado José Santana, a lei trabalhista não trata especificamente das redes sociais, mas do aspecto comportamental do funcionário.

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Fonte: G1

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