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Pai de gêmeos consegue licença de 180 dias igual à prevista para mães

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Justiça Federal entendeu que dois recém-nascidos exigem maiores cuidados ao pai.

Pai de dois gêmeos terá direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães. Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de SC, ao considerar que dois recém-nascidos demandam cuidados infantis maiores.

“Muito embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, não se pode ignorar que nesta última situação (filhos gêmeos) a demanda pelos cuidados infantis é sensivelmente maior”, afirmou o juiz federal Adriano Vitalino dos Santos.

Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. Contra essa decisão, o pai recorreu às turmas recursais.

Por se tratar de processo dos juizados, os recursos são julgados em Florianópolis/SC.

“O ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente”, observou o juiz.

“A concessão da liminar propiciará, justamente, a concretização do intento contido na Carta Magna”, considerou.”Quanto à urgência, resta evidente pelo fato de serem inadiáveis os cuidados aos recém-nascidos”, concluiu Santos.

A decisão também cita outros dois casos semelhantes, em que as turmas já tinham reconhecido o direito.

O caso ainda será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes.

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FONTE: MIGALHAS 

 

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