Observações sobre a escala 12×36 e a Súmula 444, do TST
A validade da adoção de jornada de trabalho em escala de 12 horas trabalhadas em um dia, seguida de 36 horas destinadas ao descanso (12×36),

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Os direitos trabalhistas da gestante Escrito por: Mauricio Nahas Borges (Advogado e Mestre em Direito do Trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –
Atualmente, em nossa sociedade, algumas empresas, como condição sine qua nom para pagamento das verbas rescisórias, liberação do TRCT+01 e entrega das guias CD –
Com o advento do novo Código Civil, foi incorporado ao Direito Pátrio a figura da plena reparação do dano , em conformidade com os clássicos
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